Num processo judicial, principalmente aqueles que envolvem direito de família, o juiz pode determinar que seja feita uma perícia psicológica ou um estudo psicossocial para auxiliá-lo tecnicamente em sua decisão. Para garantir o direito ao contraditório das partes do processo, a lei assegura a nomeação de um assistente técnico para acompanhar o trabalho pericial a ser realizado. (Código de Processo Civil, Artigo 464 ao 484).
No caso específico do psicólogo contratado como assistente técnico, existem resoluções do Conselho Federal de Psicologia que também orientam essa atuação (Resolução CFP 08/2010, Resolução CFP 06/2019).
A função do psicólogo assistente técnico é apresentar argumentos e complementos ao estudo psicológico desenvolvido pelo perito no processo judicial, e com isso subsidiar o advogado da parte contratante com elementos técnicos para questionar o trabalho pericial, se esse for o caso. Inicialmente, o Assistente Técnico faz uma série de perguntas (quesitos) que ajudam a direcionar, de certa forma, o trabalho pericial, pois o perito precisará se debruçar, em sua avaliação, sobre aspectos que também respondam aos quesitos, além do enfoque do estudo solicitado pelo juiz.
Após a avaliação o perito produz um laudo técnico, e o Assistente Técnico produz um parecer sobre esse laudo. Esse parecer tem por finalidade questionar ou reforçar aspectos presentes na perícia, garantindo assim possibilidades de outro ponto de vista sobre o caso e uma análise técnica do trabalho e do documento emitido pelo perito. Isso também possibilita uma amplitude do trabalho pericial na situação de litígio, pois ambos profissionais, perito e assistente técnico, precisam ter uma relação de respeito e cooperação, e para tanto, é possível que seja feita uma reunião técnica para discutir aspectos da perícia a ser realizada.
A assistência técnica jurídica é mais uma área em expansão dentro da gama de atuação dos psicólogos. É um trabalho que exige dos profissionais formação especializada, conhecimento técnico e teórico sobre o tema e experiência na área.
Temos visto muitos psicólogos clínicos sendo demandados pelos seus clientes a produzir documentos para uso em processos judiciais, e talvez seja dessa forma que a maioria dos psicólogos acaba entrando em contato com esse âmbito, muitas vezes com uma atuação desatenta em relação às normas e à legislação profissional, podendo gerar problemas éticos para si e para seus clientes. A resolução CFP 08/2010, em seu artigo 10º, aponta que é vedado ao psicólogo que esteja atuando como psicoterapeuta das partes envolvidas em um litígio atuar como perito ou assistente técnico de pessoas atendidas por ele e/ou de terceiros envolvidos na mesma situação litigiosa.
Dessa forma, percebemos que falta formação adequada para o psicólogo nesse sentido, bem como falta a oferta de supervisão específica relacionada a esses casos e à produção de documentos escritos pelos psicólogos.
Portanto, se você é advogado ou é parte de um processo judicial no qual foi determinado um estudo psicossocial ou psicológico, entre em contato conosco para maiores informações. Oferecemos o serviço de assistência técnica e consultoria sobre esse tema.
Se você é psicólogo e seu cliente está solicitando documentos escritos para instruir processos judiciais, entre em contato conosco. Oferecemos supervisão e grupos de estudo sobre esse tema.